Auditor do Tribunal de Contas da Paraíba determina o ARQUIVAMENTO de denúncia infundada contra o prefeito de Monte Horebe Marcos Eron nogueira

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A auditora de contas do TCE-PB, Roseana Bandeira de Noronha Teixeira, e os Chefes de Divisão e Departamento, Emmanuel Teixeira Burity e Plácido Cesar Paiva Martins Junior, sugeriram o ARQUIVAMENTO de uma denúncia que tramitava naquela corte em desfavor do prefeito da cidade de Monte Horebe, Marcos Eron Nogueira.

Segundo os técnicos do Tribunal de Contas da Paraíba, a citada denúncia enviada por Cleuda Pereira Dias Abreu, não merece ser procedente e pugna pelo seu ARQUIVAMENTO imediato, haja vista que o senhor gestor horebense não praticou qualquer celebração de empréstimo, conforme apontou o denunciante, no entanto, sugere a Auditoria que o presente processo seja ARQUIVADO.

Processo TC n.: 01705/24 

Subcategoria: Denúncia Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Monte Horebe Responsável: Marcos Eron Nogueira Assunto: Denúncia referente à Prefeitura Municipal de Monte Horebe enviada por Cleuda Pereira Dias Abreu

Exercício: 2023 

Relator: Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira

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