Com a decisão prolatada nesta segunda-feira (14), que também revogou as cautelares diversas da prisão impostas aos acusados.
A pedido do Ministério Público (MPPB) e dos advogados de defesa dos acusados, o juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Dr. José Normando Fernandes, julgou improcedente a denúncia e impronunciou os réus Pedro Alves Cabral (Dão Cigano), Ricardo Alves Araújo, Manoel Messias Alves (Cigano Cula), Francisco Ramon Carreiro (Ramon Cigano) e José Francisco Cabral (Cigano Miguel), da acusação do assinado do taxista Cícero Gomes de Abreu, mais conhecido como Rodrigo Abreu.
Inicialmente, de acordo com inquérito policial e denúncia apresentada em juízo pelo MPPB, o corpo do taxista foi encontrado no dia 14 de dezembro de 2020, em um matagal no Sítio Conceição, Zona Rural do município de Sousa-PB, com sinais de violência (asfixia e estrangulamento) e uma corda amarrada ao pescoço.Com a decisão prolatada nesta segunda-feira (14), que também revogou as cautelares diversas da prisão impostas aos acusados, o magistrado ressaltou que a decisão de impronúncia ocorreu devido à falta de lastro probatório mínimo nos autos da denúncia que permitisse submetê-los ao Tribunal do Júri.
“A partir de uma análise aos depoimentos prestados em sede de instrução processual, verifica-se que as testemunhas arroladas na acusação são uníssonas em afirmar que os denunciados não conheciam a vítima e que somente tomaram conhecimento de que Cícero era o responsável pelo acidente que culminou com a morte dos filhos de Dão Cigano, quando passou a ser veiculada a notícia do seu assassinato pelos veículos de informação local. Dessa forma, verifica-se que, em face da fragilidade da prova da autoria do delito exposto na exordial, não está autorizada a sentença condenatória, uma vez que esta não pode estar calcada sem um juízo de certeza”, sentenciou o magistrado.
Entenda o caso
Inicialmente, as investigações da Policia Civil da Paraíba relataram que no dia 13 de maio de 2020, o taxista Cícero Gomes de Abreu se envolveu em um acidente de trânsito no trecho urbano da BR 230, em Sousa, que culminou com a morte de três integrantes da comunidade cigana: Pedro Bernardone, conhecido como “Reizinho Cigano”, de 38 anos de idade, Cícero Cristiano Cabral, conhecido como “Cristiano”, de 34 anos e Francisco Wellington Pedro Maia Cabral, de 8 anos de idade, filho de “Cristiano”.
O taxista que residia na cidade de Cajazeiras, Sertão do Estado, dirigia um veículo modelo Línea de cor preta e placas QFB 5H50 quando bateu na traseira de uma motocicleta de cor vermelha e ocupada por quatro pessoas. Apenas o menino Raimundo Nonato Silva Lima, de 4 anos de idade escapou no acidente.
No dia seguinte ao acidente de transito, segunda-feira, 13 de agosto de 2020, por volta de 17h, o copo do taxista foi encontrado com sinais de violência e uma corda amarrada ao pescoço, no Sítio Conceição, próximo a comunidade cigana.
Já o Relatório Conclusivo do Inquérito Policial, que fundamentou a ação criminal julgada improcedente pelo Poder Judiciário, apontou que Cícero Gomes, no dia do acidente, ao perceber que às vítimas do sinistro de trânsito se tratavam de integrantes da comunidade cigana, procurou “Dão Cigano”, tendo em vista considerar-se amigo do mesmo e por prestar serviços à localidade, já que era taxista, tudo com intuito de se justificar ou mesmo de pedir “abrigo”.
No entanto, segundo as investigações, após tomarem conhecimento do parentesco das pessoas vitimadas no acidente de transito que o taxista se envolverá, os denunciados, resolveram pôr fim a vida da vítima, como forma de vingança pelas mortes ocorridas, utilizando-se de meio cruel e que dificultou a defesa do Cicero, privando a vítima de sua liberdade mediante sequestro, e ainda, associando com o fim de cometer crime de tortura e outros que culminaram com sua morte.