O Tribunal reprovou as contas porque entendeu que houve descumprimento de índice constitucional e excesso de servidores sem vínculos públicos, pagos a título de codificados, só com CPF.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado negou, por unanimidade, o recurso de reconsideração feito pelo governador João Azevêdo (PSB) contra acórdão da Corte que reprovou a prestação de contas do exercício de 2019.
No último dia 02 de maio, o Tribunal reprovou as contas da gestão porque entendeu que houve descumprimento de índice constitucional e excesso de servidores sem vínculos públicos, pagos a título de codificados, só com CPF.
Dentre as irregularidades, estão o pagamento a 89 mil ‘codificados’ (pessoas contratadas apenas pelo CPF, sem vínculo com a administração), na ordem de R$ 235 milhões, descumprimento do percentual mínimo com Saúde e Educação e de pagamento de ‘bolsa desempenho’ via decreto.
O procurador-geral Fábio Andrade alegou que as contratações eram constitucionais e foram realizadas por excepcional interesse público, em grande parte remanescente de governos anteriores.
Andrade ainda comparou a situação do estado com com outros casos de reprovação de contas, em situações semelhantes, citando até uma decisão em relação à gestão da Prefeitura de João Pessoa.
Mas o relator das contas, conselheiro André Carlo Torres Pontes, explicou que os fatos não têm correlação. Segundo ele, a questão dos codificados é peculiar ao Estado, e vem perdurando desde o ano de 2013, quando o TCE fez os primeiros alertas da grave irregularidade.
Torres afirmou que em 2016, quando da apreciação da prestação de contas, a Corte fez recomendações à gestão governamental, quanto à figura dos codificados. Explicou que são servidores que percebiam salários apenas com a identificação do CPF, sem qualquer tipo de justificativa contratual e lotação funcional. Ainda na análise de 2019 foram emitidos 14 alertas à gestão.
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É competência de o TCE verificar a legalidade dos atos públicos, e percebe-se que as despesas com os codificados naquele exercício, em torno de R$ 235 milhões, estavam à margem da legislação”, frisou.
O MP de Contas havia emitido parecer pela reprovação das contas.
Quando reprovadas, as contas são enviadas para a Assembleia Legislativa, que deve referendar a reprovação ou não.
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Defesa
O procurador-geral do estado, Fábio Andrade, defendeu a inclusão das despesas com a contratação de prestadores de saúde sejam incluídas no cálculo dos gastos com Saúde, assim como prevê a legislação (LC 141/12). A medida permitiria que o governo cumprisse o índice mínimo constitucional para a área.
“O problema dos prestadores de serviço, ou codificados, como se queira chamar, há um fato concreto, público, histórico, que remonta a décadas e foi a gestão do governador João Azevêdo que está resolvendo esse problema. Espero que ele seja tratado como alguém que tem buscado resolver”, comentou Fábio Andrade, em maio, quando a conta foi reprovada.
Em relação à Educação, que o TCE aponta apenas o percentual de 24,7%, faltando 0,3%, Fábio Andrade solicitou que fosse considerado no cômputo do índice constitucional os gastos com a UEPB na pasta.
O conselheiro Carlo Torres afirmou que mesmo incluindo a UEPB não seria alcançado o percentual mínimo previsto pela Constituição. Em relação à Saúde, o relator pontuou que não se pode considerar a soma dos gastos com codificados por causa de julgados precedentes, assim como dito pelo MPC.