Réu acusado de homicídio praticado no ano de 2006, na zona rural de Conceição é condenado a mais de 16 anos de prisão

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O réu, Francisco Cláudio Barbosa da Silva foi condenado a 16 anos e 4 meses, pelo Tribunal do Júri Popular da cidade de Conceição, nesta segunda-feira (15), por um crime de homicídio praticado no dia 09 de agosto de 2006, no Sítio Queixada, município de Conceição. A vítima foi Wellington Pereira Ramalho. Assista ao júri completo, abaixo

De acordo com a denúncia, por volta das 19h, do dia 09 de agosto de 2006, no Sítio Queixada, localizado no município de Conceição, o denunciado, com inequívoca intenção de matar, concorreu para a prática de disparos de arma de fogo, contra a vítima Wellington Pereira Ramalho, causando sua morte. Segundo a denúncia o ato foi realizado mediante surpresa, com sua impossibilidade de defesa, por motivo torpe, por vingança, e com crueldade, diante dos diversos disparos efetuados.

Nos debates, o representante do Ministério Público defendeu que o crime foi praticado por todos os motivos acima citados, enquanto o advogado de defesa defendeu a tese de negativa de autoria.

Depois dos debates, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, que o pronunciado praticou os fatos narrados na denúncia, contra à vítima Wellington Pereira Ramalho com disparos de arma de fogo, com animus necandi, consumando o crime.

Também por maioria dos votos, o egrégio Conselho de Sentença deste 1º Tribunal do Júri da Comarca de Conceição não acolheu a tese da defesa, bem assim reconheceu a qualificadora da prática do crime mediante surpresa, com motivo torpe e com meio cruel.

A conclusão é que a condenação pela prática do crime de homicídio qualificado, consumado, é medida se impõe, pois a soberania do Tribunal do Júri é constitucional e suas decisões são indiscutíveis[1].

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, com esteio no artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz Thiago da S. Rabelo condenou o réu a 16 anos e quatro meses a serem cumpridos em regime fechado, na Cadeia Pública de Conceição.

A decisão cabe recurso.

Fonte: Vale do Piancó Notícias

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