Pronunciado o réu (48776904). Inconformada com a decisão, a parte ré interpôs recurso em sentido estrito. Negado provimento ao recurso em sentido estrito manejado pela defesa do réu (79395308). Preclusa, portanto, a decisão de pronúncia.
Nesta quarta-feira, 14 de agosto, o Tribunal do Júri da Comarca de São José de Piranhas absolveu o réu Valmir Freitas dos Santos (Véi), denunciado pela prática de crime previsto no artigo 121, inciso II c/c artigo 14, inciso II do Código Penal, que teve como vítima o senhor Valdivan Freitas dos Santos.
Segundo narra a denúncia, que o réu estava sendo acusado de no dia 25 de outubro de 2014, no Sítio Macambira, zona rural de Bonito de Santa Fé, ter tentado contra a vida de Valdivan, seu irmão. O denunciado teria discutido com a esposa da vítima e após esse desentendimento desferiu um golpe de faca peixeira na altura do peito da vítima (Valdivan), causando-lhe as lesões descritas no laudo traumatológico (id.35830262 – pág. 41/42).
Pronunciado o réu (48776904). Inconformada com a decisão, a parte ré interpôs recurso em sentido estrito. Negado provimento ao recurso em sentido estrito manejado pela defesa do réu (79395308). Preclusa, portanto, a decisão de pronúncia.
Conforme informações da direção do Fórum Hamilton de Souza Neves, à redação do Radar Sertanejo, ontem (14/08), o denunciado foi submetido a julgamento pelo Excelso Tribunal de Júri, que se reuniu e por maioria de votos, votou pela absolvição do acusado.
Radar Sertanejo